domingo, 7 de fevereiro de 2016

Acórdãos - Recursos

FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. RESE.
Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso de apelação em vez de recurso em sentido estrito contra decisão que desclassificou o crime determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. A Turma, por maioria, entendeu que a declinação da competência para juízo diverso não caracteriza dúvida necessária para autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a teor do art. 579 do CPP. Precedente citado: REsp 1.098.670-SP, DJe 13/10/2009. REsp 611.877-RR, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.04.2012 (info 495)

EFEITO. APELAÇÃO. JÚRI
Na hipótese, a alegação de que o laudo pericial utilizado nos autos é nulo por ser assinado por um só perito não foi formulada nas razões de apelação interposta contra a condenação firmada pelo tribunal do júri. Sucede que, no processo penal, só a apelação interposta contra a sentença do juízo singular tem efeito devolutivo amplo. Assim, nos processos de competência do tribunal do júri, não há falar em aplicar a orientação do STJ de que é possível conhecer de matéria não ventilada nas razões de apelação criminal, pois isso redundaria na vedada supressão de instância, daí a razão de o STF editar sua Súm. 713. AgRg no HC 162.841, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 31.5.2011. 5º T (STJ, info 475)

RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO E DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
A exigência de recolhimento compulsório do condenado para para recorrer, nos termos do art. 594 do CPP, sem que presentes quaisquer dos pressupostos do art. 312 do CPP, não seria compatível com a CF/88. HC 103.986, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011 (STF, info 615)

APELAÇÃO: EFEITO DEVOLUTIVO E "REFORMATIO IN PEJUS"
1. Não merece ser reformado ou anulado acórdão que, em recurso exclusivo da defesa, mantém algumas circunstâncias judiciais reconhecidas como desfavoráveis na sentença de primeiro grau e entende outra como favorável à Paciente. 2. Pena-base reduzida em segunda instância. 3. Inexistência de "reformatio in pejus". HC 99.972, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 09.08.2011 (STF, info 635)

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