domingo, 7 de fevereiro de 2016

Questões - Magistratura - Lei de Execuções Penais

(Vunesp - Juiz Substituto - SP/2011)Assinale a alternativa correta, relativa à execução penal, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF) .
a) A falta grave interrompe o lapso temporal aquisitivo do livramento condicional.
b) É inadmissível o trabalho externo para presos em regime fechado.
c) A tentativa de falta disciplinar é punida com a sanção correspondente à falta consumada, reduzida de um a dois terços, por aplicação analógica do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
d) O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não inferior a três quartos do salário mínimo, inclusive quanto às tarefas prestadas a título de prestação de serviços à comunidade.
e) A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena, sob regime fechado ou semiaberto. 

Gabarito: Letra E, conforme art. 126 da Lei 7210/84 "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Conforme Súmula 441 do STJ "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional". Outrossim, o art. 36 da Lei 7210/84 é cristalino ao asseverar: "O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina." O art. 49 da LEP aduz: "As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.". Nos termos do art. 29 "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo". Porém, o art. 30 assevera que "as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas".

(Vunesp - Juiz Substituto- MT - 2009) Consoante a Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de
a) servidor judicial condenado por crime culposo.
b) condenação por fato definido como crime culposo.
c) condenada gestante.
d) condenado maior de 60 (sessenta) anos
e) condenado que se comprometer a não se ausentar da cidade

Gabarito: Letra C. Trata-se da redação do Art. 117 da Lei 7.210/84: "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante"

(Vunesp - Juiz Substituto - MT 2009) Em relação ao regime carcerário, nas hipóteses a seguir, o condenado será transferido do aberto se
a) cumprir a pena em outro distrito que não o da culpa.
b) praticar fato definido como crime culposo.
c) não pagar a multa cumulativamente imposta.
d) sofrer condenação por infração penal classificada como moderada.
e) não estiver acometido de doença mental.

Gabarito: Letra C. Previsão no art. 118 da LEP: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (art. 111). §1º O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. §2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido, previamente, o condenado". 

(TJ-RS-Juiz Substituto - RS 2009) Considere as assertivas abaixo sobre execução penal.
I. Quando no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier doença mental, o magistrado, a pedido do Ministério Público, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
II. O juízo da execução penal poderá realizar a conversão da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, em restritiva de direitos, desde que cumpridos os requisitos legais. 
III. O recurso adequado para atacar a decisão do magistrado que indeferiu a progressão do regime fechado ao semiaberto é o agravo em execução, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e II
e) I, II e III

Gabarito: Letra D. Eis a dicção do Art. 183 da LEP: "Quando, no curso da execução da pena privativa de liberbade, sobrevier doença mental, o Juiz, de oficio, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança." Ademais, o art. 180 da LEP é cristalino: "A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto; II - tenha sido cumprido pelo menos, um quarto da pena; III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável." Por derradeiro, o art. 197 da LEP assevera: "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".

(FCC - Juiz Substituto - AP/2009) João da Silva, depois de definitivamente condenado, inicia o cumprimento da pena que lhe foi imposta em regime inicialmente fechado. Durante a execução, requereu progressão de regime, sendo o seu pedido deferido. O MInistério Público poderá interpor agravo, que seguirá o rito do
a) recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
b) recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo.
c) agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil, sem efeito suspensivo.
d) agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil, com efeito suspensivo.
e) próprio estabelecido na Lei de Execução Penal, sem efeito suspensivo.

Gabarito: Letra A. O Art. 197 da LEP prescreve: "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo". Segu-se o rito do recurso em sentido estrito, pois este era o recurso cabível quando o processo de execução era regulado pelo Código de Processo Penal.

(FCC - Juiz Substituto - RR/2008) Durante a execução penal
a) o juiz pode, sem ouvir o condenado, determinar a regressão do regime, se ele vier a praticar nova infração penal.
b) o promotor de justiça pode aplicar sanções mais leves, como advertência, ao preso condenado, depois de ouvi-lo.
c) a autoridade diretora do presídio pode autorizar a saída temporária do preso.
d) o direito do preso à visita do cônjuge não pode ser suspenso.
e) o recurso previsto das decisões judiciais é o agravo sem efeito suspensivo.

Gabarito: Letra E, nos termos do art. 197 da LEP. O juiz deve ouvir o condenado para regressão (art. 187, §2º, da LEP.  Para advertência e sanções mais leves a atribuição é do diretor do estabelecimento prisional. A saída temporária depende de autorização judicial. Por derradeiro, é possível a suspensão da visita do cônjuge (art. 41, parágrafo único, da LEP

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