sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Dez questões para aquecer no Processo Penal - Nível Fácil

(2017 -  FCC -  DPE-PR - Defensor Público) Da decisão que indeferir prisão preventiva caberá

a) correição parcial. 
b) carta testemunhável. 
c) agravo em execução. 
d) habeas corpus.
e) recurso em sentido estrito. 


Gabarito: Letra E.  Art. 581 do CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
 V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)


( 2017 -  CESPE - TJ-PR - Juiz Substituto) Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu.
Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria
a) aproveitará a Pedro, desde que, no caso, os motivos fundantes do concurso de agentes não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
b) não aproveitará a Pedro, mesmo que seja benéfica, porque a pena deste foi menor que a aplicada a Maria.
c) não será estendida a Pedro em razão do trânsito em julgado da sentença em relação a este.
d) aproveitará a Pedro, desde que, de qualquer forma, seja benéfica à recorrente.

Gabarito: Letra A. Art. 580 do CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

( 2017 – CESPE - TJ-PR - Juiz Substituto) Considerando os princípios que norteiam o interrogatório do acusado e os requisitos para a realização desse ato, assinale a opção correta.
a) É válido o interrogatório do acusado que dispensa a presença do advogado e permanece em silêncio, pois, se o silêncio não puder ser interpretado contra a defesa, não haverá prejuízo, considerando-se o princípio pas denullité sans grief. 
b)Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, o juiz nomeará curador e este, após a leitura do interrogatório, assinará o termo.
c)Por não contar com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a confissão extrajudicial, ainda que indireta, não é admitida como meio de prova.
 d)O exercício do direito ao silêncio não gera presunção de culpabilidade para o acusado, tampouco pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

Gabarito: Letra D. Art. 186 do CPP: Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 
Demais alternativas estão incorretas: Art. 185; Art. 192, parágrafo único; doutrina.


( 2017 – CESPE - TJ-PR - Juiz Substituto) No juizado especial criminal, a suspensão do processo

a) proposta antes da resposta do acusado acarreta a nulidade do processo.
b) poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
c)é incabível em caso de procedência parcial da pretensão punitiva.
d)aplica-se aos delitos sem violência física sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Gabarito: Letra B. Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. Demais assertivas: RHC 80.863/PR,Súmula 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. Súmula 536/STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.


(2017 -  TRF - 2ª Região -  TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto) Delegado da Polícia Federal recebe carta apócrifa, na qual é reportado esquema de fraude, consistente em produzir atestados falsos para obtenção, junto ao INSS, de benefícios de auxíiiodoença. Após diligências preliminares destinadas a verificar a verossimilhança das informações da carta, o Delegado instaura inquérito policial para completa apuração dos fatos. Consideradas tal narrativa e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta:

a) O inquérito deve ser trancado, pois é ilegal a sua instauração a partir de denúncia anônima.
b) É legal a instauração de inquérito policial em virtude de denúncia anônima, desde que realizadas diligências preliminares para verificar a verossimilhança das informações. 
c) O inquérito deve ser trancado. No caso de denúncia anônima, a jurisprudência do STF assinala que o inquérito policial só pode ser instaurado com autorização judicial prévia. 
d) Em virtude da regra constitucional que veda o anonimato, a jurisprudência dos Tribunais Superiores aponta que o inquérito policial só pode ser formalmente instaurado após diligências prévias e após a autorização do juiz, que, cm alguns casos, pode ser posterior.
e) Independentemente da questão do anonimato, que depende de solução diversa das acima apontadas, o Delegado agiu de forma ilícita, pois é vedada a realização de diligências investigatórias antes da instauração formal de inquérito policial, já que subtrai da apreciação legal o eventual arquivamento das informações. 

Gabarito: Letra B. Jurisprudência. As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:
1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;
3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).


Após receber diversas denúncias de fraudes em licitações realizadas no Município, o Ministério Público Estadual promoveu diligências preliminares e instaurou Procedimento Investigativo.
Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo.
Após confirmar a plausibilidade das "denúncias", o MP requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma de investigação dos supostos crimes.
O juiz acolheu o pedido.
O STJ e o STF entenderam que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas por parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era indispensável neste caso.
STJ. 6ª Turma. RHC 38.566/ES, Rel. Min. Ericson Maranho (Des. Conv. do TJ/SP), julgado em 19/11/2015.
STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

( 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Reaplicação) Assinale a alternativa INCORRETA. 

a) No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
b)A transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, homologada e descumprida, não faz coisa julgada material e possibilita ao Ministério Público a continuidade da persecução penal.
c) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
d) Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
e) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

Gabarito: Letra E.  Súmula 706 do STF: É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Demais assertivas: Súmula 523/STF. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. Súmula 701/STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Súmula 704/STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


(2017 – NUCEPE - SEJUS-PI - Agente Penitenciário (Reaplicação) ) Quanto a lei processual no tempo, marque a alternativa CORRETA.

a) Um processo que tiver sido encerrado sob a vigência da lei processual anterior deverá ser revisto.
b) Se há um processo penal a ser iniciado, deverá ser regido pela nova lei processual, para que seu atos se tornem válidos e eficazes. 
c) Caso o processo penal já tenha sido iniciado, os atos praticados deverão ser refeitos e, todos os posteriores deverão ser praticados conforme a nova lei.
 d) No Brasil é adotado no processo penal o sistema da unidade processual, um complexo de atos inseparáveis uns dos outros, isto é, em todo o processo apenas poderá ser aplicada uma lei processual.  
 e) Os atos processuais regidos pela lei processual penal anterior não são considerados válidos.
Gabarito: Letra B. Art 2o do CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

(2017 -  NUCEPE - SEJUS-PI - Agente Penitenciário -Reaplicação) Marque a alternativa CORRETA acerca do Inquérito Policial.

a) Toda e qualquer infração penal é investigada através do inquérito policial.
b) A natureza do inquérito policial é de jurisdição, própria do poder judiciário.
c) Inquérito policial, ação processual penal e processo penal são sinônimos. 
d) A natureza do inquérito policial é administrativa.
 e) Caso ocorra alguma irregularidade no inquérito policial, o Ministério Público, mesmo diante das evidências e provas lícitas de que o acusado cometeu o crime, não poderá oferecer a denúncia.

Letra d. O Inquérito é um procedimento administrativo. É dispensável e não se trata de jurisdição. 

(2017 – NUCEPE - SEJUS-PI -Agente Penitenciário -Reaplicação) Quanto às citações e intimações, marque a alternativa CORRETA.

a)a citação inicial do réu é realizada por publicação no diário da justiça ou em jornal de grande circulação
b) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver no estrangeiro, por carta precatória.
c) a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.
d) no caso de réu preso, a sua citação será feita diretamente ao diretor do estabelecimento penitenciário no qual estiver cumprindo pena.
e) a citação do militar dar-se-á pessoalmente


Gabarito: Letra C. Art. 351 do CPP.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.Art. 353 do CPP.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. Demais assertivas incorretas: Art. 351, Art. 368, Art. 360, Art. 358 do CPP.

(2017 – NUCEPE - SEJUS-PI -Agente Penitenciário -Reaplicação) Em relação às espécies de ações penais, marque a alternativa CORRETA

a) A ação pública incondicionada se diferencia da ação pública condicionada pelo fato de depender da interferência do ofendido, de seu representante legal ou da requisição do Ministro da Justiça que deverão manifestar sua vontade para que a ação seja proposta, diferentemente da ação pública condicionada. 
b) No sistema penal brasileiro a ação civil pública condicionada é a regra, por isso, não tem previsão legal expressa.
c) A ação pública incondicionada é promovida pelo juiz ou pelo Ministério Público.
d) A ação pública condicionada é aquela que, embora continue sendo do Ministério Público a iniciativa para sua interposição, está condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. 
e) O particular e o Ministério Público têm legitimidade para propositura da ação penal privada propriamente dita, uma vez que toda ação é pública. 


Gabarito: Letra D. Art. 24 do CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Questões - Magistratura - Lei de Execuções Penais

(Vunesp - Juiz Substituto - SP/2011)Assinale a alternativa correta, relativa à execução penal, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF) .
a) A falta grave interrompe o lapso temporal aquisitivo do livramento condicional.
b) É inadmissível o trabalho externo para presos em regime fechado.
c) A tentativa de falta disciplinar é punida com a sanção correspondente à falta consumada, reduzida de um a dois terços, por aplicação analógica do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
d) O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não inferior a três quartos do salário mínimo, inclusive quanto às tarefas prestadas a título de prestação de serviços à comunidade.
e) A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena, sob regime fechado ou semiaberto. 

Gabarito: Letra E, conforme art. 126 da Lei 7210/84 "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Conforme Súmula 441 do STJ "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional". Outrossim, o art. 36 da Lei 7210/84 é cristalino ao asseverar: "O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina." O art. 49 da LEP aduz: "As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.". Nos termos do art. 29 "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo". Porém, o art. 30 assevera que "as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas".

(Vunesp - Juiz Substituto- MT - 2009) Consoante a Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de
a) servidor judicial condenado por crime culposo.
b) condenação por fato definido como crime culposo.
c) condenada gestante.
d) condenado maior de 60 (sessenta) anos
e) condenado que se comprometer a não se ausentar da cidade

Gabarito: Letra C. Trata-se da redação do Art. 117 da Lei 7.210/84: "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante"

(Vunesp - Juiz Substituto - MT 2009) Em relação ao regime carcerário, nas hipóteses a seguir, o condenado será transferido do aberto se
a) cumprir a pena em outro distrito que não o da culpa.
b) praticar fato definido como crime culposo.
c) não pagar a multa cumulativamente imposta.
d) sofrer condenação por infração penal classificada como moderada.
e) não estiver acometido de doença mental.

Gabarito: Letra C. Previsão no art. 118 da LEP: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (art. 111). §1º O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. §2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido, previamente, o condenado". 

(TJ-RS-Juiz Substituto - RS 2009) Considere as assertivas abaixo sobre execução penal.
I. Quando no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier doença mental, o magistrado, a pedido do Ministério Público, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
II. O juízo da execução penal poderá realizar a conversão da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, em restritiva de direitos, desde que cumpridos os requisitos legais. 
III. O recurso adequado para atacar a decisão do magistrado que indeferiu a progressão do regime fechado ao semiaberto é o agravo em execução, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e II
e) I, II e III

Gabarito: Letra D. Eis a dicção do Art. 183 da LEP: "Quando, no curso da execução da pena privativa de liberbade, sobrevier doença mental, o Juiz, de oficio, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança." Ademais, o art. 180 da LEP é cristalino: "A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto; II - tenha sido cumprido pelo menos, um quarto da pena; III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável." Por derradeiro, o art. 197 da LEP assevera: "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".

(FCC - Juiz Substituto - AP/2009) João da Silva, depois de definitivamente condenado, inicia o cumprimento da pena que lhe foi imposta em regime inicialmente fechado. Durante a execução, requereu progressão de regime, sendo o seu pedido deferido. O MInistério Público poderá interpor agravo, que seguirá o rito do
a) recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
b) recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo.
c) agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil, sem efeito suspensivo.
d) agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil, com efeito suspensivo.
e) próprio estabelecido na Lei de Execução Penal, sem efeito suspensivo.

Gabarito: Letra A. O Art. 197 da LEP prescreve: "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo". Segu-se o rito do recurso em sentido estrito, pois este era o recurso cabível quando o processo de execução era regulado pelo Código de Processo Penal.

(FCC - Juiz Substituto - RR/2008) Durante a execução penal
a) o juiz pode, sem ouvir o condenado, determinar a regressão do regime, se ele vier a praticar nova infração penal.
b) o promotor de justiça pode aplicar sanções mais leves, como advertência, ao preso condenado, depois de ouvi-lo.
c) a autoridade diretora do presídio pode autorizar a saída temporária do preso.
d) o direito do preso à visita do cônjuge não pode ser suspenso.
e) o recurso previsto das decisões judiciais é o agravo sem efeito suspensivo.

Gabarito: Letra E, nos termos do art. 197 da LEP. O juiz deve ouvir o condenado para regressão (art. 187, §2º, da LEP.  Para advertência e sanções mais leves a atribuição é do diretor do estabelecimento prisional. A saída temporária depende de autorização judicial. Por derradeiro, é possível a suspensão da visita do cônjuge (art. 41, parágrafo único, da LEP

Acórdãos - Recursos

FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. RESE.
Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso de apelação em vez de recurso em sentido estrito contra decisão que desclassificou o crime determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. A Turma, por maioria, entendeu que a declinação da competência para juízo diverso não caracteriza dúvida necessária para autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a teor do art. 579 do CPP. Precedente citado: REsp 1.098.670-SP, DJe 13/10/2009. REsp 611.877-RR, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.04.2012 (info 495)

EFEITO. APELAÇÃO. JÚRI
Na hipótese, a alegação de que o laudo pericial utilizado nos autos é nulo por ser assinado por um só perito não foi formulada nas razões de apelação interposta contra a condenação firmada pelo tribunal do júri. Sucede que, no processo penal, só a apelação interposta contra a sentença do juízo singular tem efeito devolutivo amplo. Assim, nos processos de competência do tribunal do júri, não há falar em aplicar a orientação do STJ de que é possível conhecer de matéria não ventilada nas razões de apelação criminal, pois isso redundaria na vedada supressão de instância, daí a razão de o STF editar sua Súm. 713. AgRg no HC 162.841, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 31.5.2011. 5º T (STJ, info 475)

RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO E DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
A exigência de recolhimento compulsório do condenado para para recorrer, nos termos do art. 594 do CPP, sem que presentes quaisquer dos pressupostos do art. 312 do CPP, não seria compatível com a CF/88. HC 103.986, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011 (STF, info 615)

APELAÇÃO: EFEITO DEVOLUTIVO E "REFORMATIO IN PEJUS"
1. Não merece ser reformado ou anulado acórdão que, em recurso exclusivo da defesa, mantém algumas circunstâncias judiciais reconhecidas como desfavoráveis na sentença de primeiro grau e entende outra como favorável à Paciente. 2. Pena-base reduzida em segunda instância. 3. Inexistência de "reformatio in pejus". HC 99.972, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 09.08.2011 (STF, info 635)